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Denegação de NF-e passa a ser rejeição 

A denegação de NF-e é um cenário comum enfrentado por empresas que lidam com emissões fiscais. Essa situação ocorre quando o destinatário ou o emitente da NF-e está impossibilitado de realizar operações devido a irregularidades fiscais em seu cadastro de contribuinte.

Quando uma NF-e é denegada, ela fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), tornando-se imutável e indisponível para qualquer alteração ou reutilização de numeração em outros documentos.

Entretanto, uma importante mudança está sendo implementada com a Nota Técnica 2024.001, que traz consigo o Ajuste SINIEF 43/23. Confira!

O que diz a Nota Técnica 2024.001 referente a denegação de NF-e?

A  Nota Técnica 2024.001, implementa o AJUSTE SINIEF 43/23, o qual estipula que o processo de denegação é eliminado para a NF-e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição. Ou seja, deixa de ser uma situação definitiva de um documento fiscal, passando a ser uma rejeição que pode ser corrigida.

Os prazos das validações e alterações com a NT são:

  • Implantação teste: 3 de junho de 2024;
  • Implantação produção: 2 de setembro de 2024.

Como o Grupo Vinco pode ajudar nessa alteração?

A transformação da denegação de NF-e em rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão e correção das notas fiscais eletrônicas. Embora isso possa trazer benefícios em termos de agilidade e eficiência na correção de erros, também destaca a importância da precisão e da conformidade desde o início.

O Grupo Vinco está preparado para auxiliar nessa transição no processo de emissão da NF-e e em todos os documentos fiscais. Com ferramentas e soluções especializadas, garantimos que os contribuintes e sistemas de emissão estejam prontos para lidar com as implicações dessa mudança.

Se você busca suporte e expertise para adaptar-se a essa nova realidade fiscal, entre em contato conosco. Além disso, continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das últimas novidades no universo dos documentos fiscais e tecnologia.

Leia o artigo completo em nosso blog!

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