Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu os princípios da Reforma Tributária, os anos de 2024 e 2025 são fundamentais para a sua estruturação legal.
O coração dessa fase é a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que junto com a Lei Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo (PLP 68/2024), detalha o “como” a reforma funcionará na prática.
Principais Detalhes Trazidos Pela Lei Complementar:
- Bases de Cálculo: Define que IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) incidirão sobre o valor da operação de bens ou serviços, com crédito amplo (similar ao IVA);
- Diretrizes de Alíquotas: A Lei Geral estima as alíquotas de CBS em 8,8% e IBS em 17,7%, totalizando uma carga de 26,5% (IVA dual), embora as alíquotas finais ainda dependam de ajustes para neutralidade;
- Comitê Gestor do IBS: Detalha o funcionamento, atribuições e governança desse órgão central que administrará o IBS, garantindo a parceria entre estados e municípios;
- Imposto Seletivo (IS): Regulamenta o “imposto do pecado”, definindo os bens e serviços (como tabaco, álcool, combustíveis poluentes) que terão tributação extra para desestimular o consumo;
- Regimes Específicos e Diferenciados: Aborda regras específicas para diversos setores (e.g., combustíveis, finanças, saúde, cooperativas, bares e restaurantes, transporte), além de prever reduções de alíquotas (30% e 60%) e alíquota zero/isenção para áreas como educação, medicamentos, acessibilidade e transporte público;
- Cashback para Baixa Renda: Detalha o mecanismo de devolução de impostos para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. O benefício varia conforme o produto/serviço (ex: 100% CBS + 20% IBS para gás de cozinha; 50% CBS + 20% IBS para contas de consumo).
Essa estruturação legal é fundamental para que a Reforma Tributária saia do papel, impactando diretamente o dia a dia das empresas e dos cidadãos brasileiros.
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