Grupo Vinco

Reforma Tributária e a estruturação legal em 2024 e 2025

Reforma Tributária e a estruturação legal em 2024 e 2025: definição das regras e da Lei Complementar 

Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu os princípios da Reforma Tributária, os anos de 2024 e 2025 são fundamentais para a sua estruturação legal.

O coração dessa fase é a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que junto com a Lei Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo (PLP 68/2024), detalha o “como” a reforma funcionará na prática.

Principais Detalhes Trazidos Pela Lei Complementar:

  • Bases de Cálculo: Define que IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) incidirão sobre o valor da operação de bens ou serviços, com crédito amplo (similar ao IVA);
  • Diretrizes de Alíquotas: A Lei Geral estima as alíquotas de CBS em 8,8% e IBS em 17,7%, totalizando uma carga de 26,5% (IVA dual), embora as alíquotas finais ainda dependam de ajustes para neutralidade;
  • Comitê Gestor do IBS: Detalha o funcionamento, atribuições e governança desse órgão central que administrará o IBS, garantindo a parceria entre estados e municípios;
  • Imposto Seletivo (IS): Regulamenta o “imposto do pecado”, definindo os bens e serviços (como tabaco, álcool, combustíveis poluentes) que terão tributação extra para desestimular o consumo;
  • Regimes Específicos e Diferenciados: Aborda regras específicas para diversos setores (e.g., combustíveis, finanças, saúde, cooperativas, bares e restaurantes, transporte), além de prever reduções de alíquotas (30% e 60%) e alíquota zero/isenção para áreas como educação, medicamentos, acessibilidade e transporte público;
  • Cashback para Baixa Renda: Detalha o mecanismo de devolução de impostos para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. O benefício varia conforme o produto/serviço (ex: 100% CBS + 20% IBS para gás de cozinha; 50% CBS + 20% IBS para contas de consumo).

Essa estruturação legal é fundamental para que a Reforma Tributária saia do papel, impactando diretamente o dia a dia das empresas e dos cidadãos brasileiros.

Que saber mais sobre o assunto? Leia o nosso artigo completo no blog!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima