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Sou obrigado a informar o CPF em todas as compras?

Uma questão muito comum entre os consumidores é a obrigatoriedade de inclusão de CPF na nota. Enquanto para alguns ele representa vantagens interessantes, para outros parece mais uma invasão de privacidade. A verdade é que nem sempre a indicação do documento é obrigatória, mas existem sim situações em que não há como realizar a compra sem informar o CPF.

Como conciliar a privacidade do consumidor com a segurança e as exigências da fiscalização tributária? Aprenda mais sobre o assunto a seguir!

Um estabelecimento pode exigir a informação de CPF na nota?

Sim, desde que exista uma justificativa para essa exigência. Isso acontece no caso das compras online e também em algumas situações especiais.

Podemos indicar como exemplo a venda de produtos em estabelecimentos que misturam atacado e varejo no estado do Rio de Janeiro, os chamados “Atacarejos”. O Decreto Estadual nº 45.842/16 obriga essas lojas a coletar o CPF do comprador. Sem a informação não é possível concretizar a venda. Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação.

Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação. Logo, em alguns casos, pode sim ser obrigatório. A regra, no entanto, é que esse fornecimento é uma escolha do cliente.

Quais são as vantagens de informar o CPF na nota?

Mesmo quando a informação do CPF na nota é opcional, pode haver vantagens interessantes para o consumidor:

  • possibilidade de participação do consumidor de programas de combate à sonegação fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, que fornece créditos e prêmios em dinheiro a quem é cadastrado e informa o CPF na nota;
  • em alguns estados, como em São Paulo, o CPF na nota permite a consulta e recuperação de cópias da nota fiscal eletrônica, uma comodidade interessante para os consumidores;
  • participação de planos de fidelidade, com acúmulo de pontos que podem ser trocados em créditos, benefícios ou descontos nas lojas;
  • inscrição em promoções para concorrer a prêmios sorteados entre os clientes da loja.

Como fica a proteção aos dados pessoais?

Exigir a informação de CPF na nota não fere o direito à proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018). Isso é verdade especialmente se há uma justificativa legal para a exigência, como é no caso das compras nas lojas de “Atacarejo” no Rio de Janeiro.

Para a LGPD pouco importa como chegaram esses dados até a empresa, seja por fornecimento voluntário do cliente, seja por força de lei. De uma forma ou de outra, as informações deverão ser preservadas, geridas e protegidas nos termos da LGPD.

O uso do CPF na nota já se tornou corriqueiro, mas ainda preocupa alguns consumidores. A melhor maneira de garantir tranquilidade é contar com o armazenamento seguro das informações, seguindo as normas legais.

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