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Reforma Tributária 2025

Reforma Tributária 2025: Software Houses, é Hora de Testar!

O ano de 2025 marca o início dos testes essenciais da Reforma Tributária para as software houses no Brasil. Após a aprovação da Emenda Constitucional em 2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214 em janeiro de 2025, a teoria da reforma fiscal ganha detalhes operacionais. Este período é crucial para transformar conceitos em soluções fiscais tangíveis e eficientes.

A urgência de Iniciar os Testes em 2025

Embora 2026 seja o ano dos testes oficiais com alíquotas reduzidas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%), começar em 2025 oferece vantagens estratégicas:

  • Maturidade da Lei Complementar: Com as diretrizes do IBS e CBS mais claras, as software houses podem aprofundar o entendimento e iniciar o desenvolvimento e arquitetura de novas bases e módulos;
  • Preparação Antecipada: Testar em 2025 coloca sua software house à frente, permitindo que 2026 seja focado em refinamentos e testes em larga escala, e não na construção básica do produto;
  • Identificação Precoce de Complexidades: A transição para o IVA Dual e o princípio do destino é complexa. Antecipar os testes permite descobrir e resolver gargalos e particularidades inesperadas;
  • Vantagem Competitiva e Confiança do Cliente: Ser pioneiro com uma solução funcional e testada gera enorme vantagem no mercado e transmite confiança aos clientes.
  • Qualidade e Menos Riscos: Projetos desse porte exigem tempo. Deixar para testar apenas em 2026 aumenta o risco de erros, bugs e atrasos críticos que podem impactar a conformidade dos clientes e a reputação da software house.

2025 é o momento de decifrar a nova legislação, mapear impactos nos clientes e arquitetar as bases do novo sistema. Mergulhar nos detalhes da Lei Complementar e materializar a Reforma Tributária em código é uma estratégia imperativa para garantir a qualidade do produto, a satisfação do cliente e a liderança no mercado.

Leia o nosso artigo completo no blog: https://blog.vinco.com.br/sua-software-house-esta-pronta-para-os-testes-da-reforma-tributaria/

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